PEC 6x1
Redução de Jornada de Trabalho
O que você precisa saber sobre a PEC?
A PEC foi aprovada pela câmara dos deputados, porém ainda será submetida à votação dos senadores, desta forma o texto NÃO virou lei e ainda não precisa ser aplicado.
A Loto 3 Contabilidade está acompanhando atentamente e assim que o texto definitivo for aprovado, publicaremos maiores informações e orientações imediatamente.
O que diz o texto atual e quais serão as mudanças?
A PEC prevê a obrigatoriedade de concessão de duas folgas semanais e redução da jornada, de 44 horas para 40 horas.
Uma das folgas deve ser concedida, preferencialmente, aos domingos.
O projeto prevê período de transição para adaptação. Desta forma, após 60 dias da promulgação, a jornada deve ser reduzida para 42 horas. Em até 12 meses após a redução das 2 horas, as jornadas devem se limitar a 40 horas semanais.
Sou obrigado a conceder folgas aos sábados e domingos?
Não, o texto não prevê obrigatoriedade de dias. Uma folga deve ser concedida preferencialmente aos domingos e outra em qualquer dia da semana.
A folga aos domingos é obrigatória?
Não, a folga prevista pelo texto é preferencial e não obrigatória. Contudo, poderão os sindicatos das categorias determinar se a folga será obrigatória ou não, mediante negociação da categoria e de acordo com a necessidade do ramo de atividade do empregador.
Quais alternativas meu negócio poderá aderir para se adaptar à nova jornada?
As alternativas serão transmitidas de forma mais concreta após a aprovação definitiva do texto legal. Contudo, considerando o texto atual, é possível a aplicação do regime de escalas, com revezamento de dias com relação à folga adicional.
Sou obrigado a fechar aos sábados e domingos?
Não, as folgas podem ser concedidas em escalas, de modo a ter funcionários disponíveis para laborar aos finais de semana, de acordo com as convenções coletivas e atividades essenciais.
Todo trabalho extra jornada fará jus ao pagamento ao acréscimo legal de horas extras, segundo a CLT e as convenções coletivas a serem assinadas.
Após a promulgação da lei, na forma que está apresentada hoje, no prazo de 60 dias, as empresas devem providenciar a folga adicional, com a jornada vigorando por 42 horas.

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